Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação em processo da trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16) e faz parte dos desdobramentos das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado entendeu que Eduardo Bolsonaro atuou para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, utilizando articulações políticas e econômicas junto a autoridades dos Estados Unidos.
Pena inclui prisão, multa e inelegibilidade
Além da pena privativa de liberdade, o STF determinou o pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia, a perda do cargo efetivo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria articulado medidas de pressão internacional, incluindo a defesa de sanções econômicas e restrições contra autoridades brasileiras, com o objetivo de influenciar o julgamento relacionado à trama golpista e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Defesa contestou acusações
Durante o julgamento, a defesa sustentou que Eduardo Bolsonaro estava protegido pela imunidade parlamentar e alegou que ele não possuía capacidade para determinar eventuais sanções internacionais contra o Brasil. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator, que afirmou que ações de lobby contra instituições brasileiras não se enquadram no exercício da atividade parlamentar.
Repercussão política
A condenação representa mais um capítulo das investigações envolvendo os atos antidemocráticos e a tentativa de ruptura institucional após o pleito de 2022. Além dos efeitos penais, a decisão afasta Eduardo Bolsonaro da disputa eleitoral pelos próximos anos e reforça a responsabilização de agentes públicos por atos considerados de interferência no Poder Judiciário.
Com a possibilidade de apresentação de recursos, a defesa ainda poderá tentar reverter ou modificar a decisão, mas, até o momento, permanece válida a condenação imposta pela Primeira Turma do STF.
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