Justiça
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida mesmo quando a mulher e o agressor não possuem relação familiar, doméstica ou afetiva.
A decisão foi tomada na quarta-feira (19), durante o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, em processo que teve origem em Minas Gerais. O caso envolvia uma mulher que relatou ameaças e perseguição praticadas por um vizinho e teve inicialmente negado o pedido de medida protetiva.
O que muda na prática
Com o novo entendimento, situações de violência baseada no gênero poderão receber medidas protetivas mesmo fora do ambiente doméstico ou familiar. Isso pode alcançar casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo afetivo com a vítima, desde que exista violência de gênero e uma situação concreta de risco.
Entre as situações que podem ser alcançadas estão casos de perseguição, ameaças e violência psicológica, desde que preenchidos os requisitos para a concessão da proteção.
A delegada aposentada Iracema Silva, ouvida por A TARDE, explicou que a decisão não alterou o texto da Lei Maria da Penha, mas ampliou a interpretação sobre onde as medidas protetivas podem ser aplicadas.
Pedido não depende de boletim de ocorrência
Outro ponto destacado pelos especialistas é que a mulher não precisa necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva. O pedido pode ser encaminhado à autoridade competente, e a Justiça deve analisar a existência de risco e a necessidade da proteção.
A advogada e professora de Direito Penal Juliana Damasceno, da Ufba, considerou a decisão positiva, mas alertou que as medidas não devem ser utilizadas de forma indiscriminada. Segundo ela, é necessário diferenciar conflitos comuns de situações efetivamente caracterizadas como violência de gênero e que apresentem risco à vítima.
Com a decisão do STF, o entendimento passa a orientar os demais tribunais do país, ampliando o alcance das medidas protetivas para situações que anteriormente poderiam ficar fora da proteção específica da Lei Maria da Penha.
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