Conecte-se Conosco
 

Notícias

PRF restringe operações nas eleições e proíbe bloqueios que prejudiquem deslocamento de eleitores

Publicado

em

PRF-MG

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para realizar operações de fiscalização e policiamento nas rodovias federais durante as eleições de 2026. A determinação busca garantir a livre circulação dos eleitores e impedir que abordagens, retenções ou bloqueios prejudiquem injustificadamente o deslocamento até os locais de votação.

As normas constam na Portaria Conjunta nº 4/2026, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e PRF. As regras serão aplicadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A portaria não impede a atuação da PRF nos dias das eleições. A corporação continuará responsável pela segurança viária e pelo patrulhamento das rodovias federais, mas deverá planejar suas ações de forma que elas não criem obstáculos ao exercício do direito ao voto.

Abordagens terão regras específicas

Uma das principais mudanças diz respeito às abordagens realizadas para verificar infrações administrativas de trânsito.

Nos dias de votação, esse tipo de fiscalização ficará restrito aos casos em que a situação representar risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A intenção é evitar que fiscalizações administrativas provoquem retenções desnecessárias e atrasem eleitores a caminho das seções eleitorais.

A norma determina que as atividades de policiamento e fiscalização não podem criar obstáculos ao trânsito de eleitores.

A PRF também deverá priorizar a segurança das pessoas que estiverem se deslocando para votar, conciliando a fiscalização das rodovias com a garantia da mobilidade durante o processo eleitoral.

Bloqueios terão de ser comunicados ao TRE

A portaria estabelece ainda regras para eventuais bloqueios nas rodovias federais.

Caso seja necessária uma interdição, a PRF deverá fazer comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área, apresentar uma justificativa para a medida e indicar rotas alternativas para que os eleitores possam continuar seus deslocamentos.

Existem exceções para situações como flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito. Nessas circunstâncias, a atuação policial continuará permitida de acordo com a legislação.

Na prática, a orientação é impedir que operações de trânsito sejam realizadas de maneira capaz de afetar injustificadamente o fluxo de eleitores durante a votação.

PRF também dará apoio à Justiça Eleitoral

A atuação da corporação não ficará limitada às rodovias.

A PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral quando houver solicitação, incluindo auxílio no transporte de materiais e urnas eletrônicas, além da segurança de instalações relacionadas à realização das eleições.

O planejamento para 2026 também prevê uma novidade relacionada a eventos climáticos extremos. As instituições estabeleceram mecanismos de cooperação para situações em que enchentes, deslizamentos ou outros eventos possam dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação.

Segundo a PRF, as regras deste ano foram elaboradas a partir da experiência das eleições municipais de 2024 e de discussões realizadas entre a corporação, o Ministério da Justiça e o TSE desde 2023.

Regras surgem após controvérsia nas eleições de 2022

A regulamentação também ocorre quatro anos depois da controvérsia envolvendo a atuação da PRF durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Na ocasião, a corporação realizou centenas de operações relacionadas ao transporte de eleitores nas rodovias federais. As ações foram questionadas porque ocorreram mesmo após determinação da Justiça Eleitoral para que a fiscalização não prejudicasse o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação.

O episódio posteriormente passou a integrar investigações sobre a atuação de integrantes da PRF durante aquele processo eleitoral.

As novas regras procuram estabelecer previamente limites e procedimentos para a atuação policial, com o objetivo declarado de evitar que operações interfiram no acesso dos cidadãos às urnas.

Eleições acontecem em outubro

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, considerando o horário local.

Os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação acontecerá em 25 de outubro.

Com a Portaria Conjunta nº 4/2026, a PRF continuará realizando policiamento e ações de segurança nas rodovias, mas terá de observar como princípio central a livre circulação dos eleitores, evitando fiscalizações e bloqueios que possam criar obstáculos injustificados ao exercício do voto.

Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados

TENDÊNCIA