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Contran prorroga validade de CNHs vencidas desde junho; veja quem tem direito

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Divulgação/MT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a mudança, os documentos enquadrados na regra passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa na habilitação já tenha expirado. A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.

A prorrogação ocorre de maneira automática. Isso significa que o motorista não precisa solicitar a extensão do prazo, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico junto ao Detran apenas para registrar a nova validade.

Quem tem direito à prorrogação?

A nova regra alcança os condutores cuja CNH ou ACC tenha vencimento original no período entre:

5 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026.

Para esse grupo, o documento será considerado válido até 9 de dezembro. Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão reconhecer a validade excepcional também durante fiscalizações.

A medida, entretanto, não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Motorista não precisa emitir nova CNH

Um dos principais pontos da decisão do Contran é que não será necessária a emissão de um novo documento.

Assim, mesmo que a CNH física ou digital apresente uma data de vencimento anterior a 9 de dezembro, o motorista enquadrado nas condições da norma poderá utilizar o documento durante o período excepcional.

A determinação também deve ser observada pelos agentes responsáveis pela fiscalização de trânsito.

Depois de dezembro, haverá mais 30 dias para renovação

A prorrogação não significa que a renovação da CNH deixou de ser necessária.

Depois do encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os condutores contemplados terão 30 dias para providenciar a renovação do documento.

Passado esse período, volta a valer normalmente a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro para quem conduz veículo com a habilitação vencida há mais de 30 dias.

Contran já havia prorrogado validade anteriormente

Esta é uma ampliação de uma medida adotada pelo Contran em junho.

Na primeira decisão, a Deliberação nº 278/2026 contemplava CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Naquele momento, esses documentos tiveram a validade prorrogada até 9 de setembro.

Agora, a Deliberação nº 279 amplia o período contemplado até 8 de dezembro e estabelece 9 de dezembro de 2026 como nova data de validade para os documentos enquadrados na regra.

Na prática, a decisão beneficia tanto motoristas que já estavam incluídos na primeira prorrogação quanto aqueles cujas habilitações vencem entre setembro e o início de dezembro.

Mudança ocorre durante adaptação das regras de renovação

As medidas excepcionais foram adotadas em um período de transição nas regras de renovação da CNH.

Desde 5 de junho, a renovação automática passou a exigir previamente a realização do exame de aptidão física e mental. Depois da aprovação no exame, o procedimento pode seguir pelo sistema simplificado nos casos em que o motorista atende aos requisitos previstos na legislação.

A Deliberação nº 279 também estabelece providências relacionadas à atualização dos cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), como parte da adequação dos sistemas utilizados no processo.

Com isso, quem possui CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 deve observar a nova data: o documento permanece válido, excepcionalmente, até 9 de dezembro. Depois disso, haverá o prazo adicional de 30 dias previsto pela norma para a renovação.

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