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Alba promulga cinco novas leis, entre prevenção à gravidez precoce e regras para uso do CPF em farmácias

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Foto: Divulgação

Cinco leis aprovadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) foram promulgadas pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), e publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 1º de julho. As novas normas tratam de educação, saúde, defesa do consumidor e homenagens a lideranças políticas do interior baiano.

Entre as medidas de maior alcance está a Lei nº 15.177, que institui a inclusão de conteúdo voltado à prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas da rede estadual de ensino. O objetivo é ampliar as ações de conscientização e orientação entre estudantes da educação básica.

Outra novidade é a Lei nº 15.178, que cria o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos da Bahia e deverá ser marcada por conferências, seminários, oficinas e outras atividades voltadas à valorização da categoria e à discussão de melhorias nas condições de trabalho.

CPF em farmácias

Também foi promulgada a Lei nº 15.179, que estabelece novas regras para a solicitação do CPF de consumidores em farmácias e drogarias. Pela norma, os estabelecimentos ficam proibidos de exigir o documento para concessão de promoções sem informar, de forma clara e adequada, que a inclusão do CPF implica a abertura de cadastro ou o registro de dados pessoais e de consumo.

A legislação determina ainda que farmácias e drogarias afixem avisos informando sobre essa proibição. O descumprimento poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

Rodovias recebem novas denominações

As duas últimas leis promulgadas dão nomes a trechos da rodovia estadual BA-617, no sudoeste da Bahia.

Lei nº 15.180 denomina como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates o trecho entre o povoado de Pancadão, em Lagoa Real, no entroncamento com a BR-030, e o município de Ibiassucê.

Já a Lei nº 15.181 batiza como Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos o trecho da BA-617 que liga os municípios de Caculé e Ibiassucê.

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