Justiça
Lei que proíbe conferência de compras após o pagamento já está em vigor em Salvador
Os consumidores de Salvador não podem mais ser submetidos à conferência de mercadorias ou de notas fiscais após o pagamento das compras. A Lei Municipal nº 10.005/2026 já está em vigor e proíbe supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais de realizar esse tipo de abordagem depois que o cliente deixa o caixa. A norma busca garantir mais agilidade no atendimento e evitar situações consideradas constrangedoras.
A legislação determina que, após a compra ser concluída e liberada no caixa, o consumidor não pode ser retido para abertura de sacolas, conferência de carrinhos ou apresentação da nota fiscal, prática conhecida como “dupla checagem”.
Estabelecimentos poderão ser multados
Os comerciantes que descumprirem a nova regra estarão sujeitos às sanções previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalidades podem incluir advertências, multas e até a suspensão das atividades, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), que poderá receber denúncias e aplicar as medidas cabíveis contra os estabelecimentos que insistirem na prática.
Objetivo é proteger o consumidor
A proposta que originou a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador com o argumento de que a conferência das compras após o pagamento expõe consumidores honestos a situações de constrangimento e desconfiança.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca fortalecer o respeito aos direitos do consumidor, assegurando que quem já efetuou o pagamento não seja novamente submetido a procedimentos de verificação na saída das lojas.
Consumidores podem denunciar irregularidades
Com a lei em vigor, qualquer consumidor que seja obrigado a abrir sacolas, apresentar notas fiscais ou permitir a conferência das compras após deixar o caixa poderá registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A expectativa é que a nova legislação padronize o atendimento no comércio da capital baiana e reduza situações de constrangimento durante a experiência de compra.
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