Justiça
Justiça Federal anula leilão de área na Encosta da Vitória e impede nova venda do terreno em Salvador
Segundo informações divulgadas pelo Metro1, a Justiça Federal anulou o leilão de um terreno da Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu a Prefeitura de Salvador de tentar realizar novo certame para vender a área pública. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
O terreno, identificado como imóvel C044, havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024, com base na Lei Municipal nº 9.775/2023, que prevê a desafetação e alienação de imóveis públicos. A Prefeitura justificava que a área era “não edificável” e que a venda poderia gerar recursos para investimentos municipais.
No entanto, o juiz da 6ª Vara Federal, Marcel Peres, considerou que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência para a iniciativa privada poderia ampliar o risco de degradação ambiental no futuro. Para o magistrado, a justificativa econômica apresentada pelo Município não supera o risco ambiental previsto pela Constituição Federal, que garante a proteção do meio ambiente.
Além disso, a Justiça declarou inconstitucional, em parte, o artigo da lei municipal que autorizava a venda do imóvel e determinou que a Prefeitura se abstenha de qualquer alienação ou alteração no regime de proteção da área. Todos os atos administrativos relacionados ao leilão foram anulados.
O CAU-BA avaliou a decisão como um passo importante para garantir que as decisões sobre áreas públicas urbanísticas e ambientais sigam critérios técnicos e de interesse coletivo, e informou que seguirá atuando para proteger outras áreas que possam estar sob risco de venda inadequada.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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