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O que acontece se a falta não for justificada no segundo turno?

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Apenas no primeiro turno das eleições, cerca de 21% do eleitorado apto a votar não compareceu às urnas, tendência que pode se repetir no segundo turno, marcado para este domingo (25). Uma das obrigatoriedades de todos os brasileiros e brasileiras que não comparecerem em seus domicílios eleitorais é apresentar a justificativa da ausência. Caso a situação não seja regularizada no seu devido prazo, o eleitor pode ter até mesmo o seu título cancelado.

É preciso justificar se eu não votar no segundo turno?

Justificar a ausência é um procedimento obrigatório para todos os brasileiros aptos a votar — que compreende o grupo de pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Com isso, independentemente de o eleitor ter votado ou não e ter justificado sua falta ou não no primeiro turno, ele deverá apresentar uma nova justificativa para o segundo turno.

Importante: a obrigatoriedade da justificativa não se aplica aos grupos cujo voto é facultativo — analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas acima dos 70 anos. Além deles, pessoas com direitos políticos suspensos ou cuja deficiência impeça o exercício do voto também não precisam justificar a ausência nas eleições.

O que acontece se mesmo assim eu não justificar a falta?

Caso o eleitor não compareça ao seu local de votação em qualquer um dos turnos e não apresente a justificativa, essa ausência ficará registrada na Justiça Eleitoral, gerando a necessidade de pagamento da multa eleitoral e, em casos mais extremos, o cancelamento da inscrição eleitoral. Para as eleições deste ano, a multa foi estipulada no valor de R$ 3,51 por turno.

O TSE assegura que os eleitores podem justificar as suas faltas quantas vezes forem preciso. Porém, a ausência em três eleições seguidas sem a apresentação de justificativas ou sem o pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.

Importante: o TSE considera cada turno como uma eleição independente, ou seja, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos e não justificar ou pagar as multas, poderá ter seu título eleitoral cancelado. Por isso, fique atento. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno.

Fonte: CBN

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