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Eleitores da Bahia terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno
Os eleitores da Bahia que precisarem viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário. O benefício começa às 18h do sábado, 24 de outubro, e segue até as 23h59 do domingo, 25, dia da votação.
A medida foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio do Decreto nº 24.833 e já havia sido aplicada no primeiro turno. A gratuidade vale tanto para o deslocamento até o município onde o eleitor possui domicílio eleitoral quanto para a viagem de retorno, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na regulamentação.
O que apresentar na viagem de ida
Para embarcar gratuitamente em direção ao município onde vota, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, que pode ser físico ou digital pelo e-Título.
Também será aceita outra forma de comprovação do local de votação, desde que seja considerada válida, acompanhada de um documento oficial de identificação.
A regra foi criada para garantir que o benefício seja utilizado por eleitores efetivamente em deslocamento para exercer o direito ao voto.
Retorno terá exigências adicionais
Na viagem de volta, o procedimento será mais rigoroso. Além do título eleitoral ou de outro documento que demonstre o local de votação e de um documento de identificação, será necessário apresentar o comprovante de votação.
O eleitor também precisará comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida. Essa condição está prevista no decreto para garantir o transporte gratuito no retorno ao município de origem.
Frota deverá operar em capacidade de dia útil
Durante o período da gratuidade, o transporte intermunicipal deverá disponibilizar 100% da frota normalmente utilizada em dias úteis, mesmo com a votação ocorrendo no domingo.
A medida busca atender ao aumento da procura por viagens entre municípios durante o período eleitoral e evitar redução da oferta justamente nos horários de maior deslocamento dos eleitores.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) poderão ainda avaliar a criação de linhas especiais destinadas a localidades mais afastadas ou que apresentem aumento significativo de demanda.
O decreto também permite a utilização de ônibus escolares e de outros veículos públicos para auxiliar no transporte em situações consideradas necessárias.
Gratuidade também alcança outros modais
O esquema de transporte gratuito adotado pelo Estado para as eleições contempla, além dos ônibus intermunicipais, o transporte metropolitano, Metrô, VLT, lanchinhas e o Sistema Ferry-Boat, neste último caso para passageiros pedestres.
No segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. A estratégia estadual pretende facilitar o deslocamento dos eleitores que moram, trabalham ou estudam longe do município onde mantêm o domicílio eleitoral.
Veja os documentos necessários
Na ida: título de eleitor ou e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento de identificação.
Na volta: título eleitoral ou comprovante do local de votação, documento de identificação, comprovante de votação e comprovação de que o passageiro utilizou a gratuidade na viagem de ida.
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