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TSE manda retirar vídeos de Lula com pedido de votos em convenção do PT na Bahia
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de candidatos do partido retirem das redes sociais trechos de um discurso feito pelo petista durante a convenção do PT na Bahia, realizada no início deste mês.
Durante o evento, Lula fez pedidos explícitos de votos para sua candidatura e para aliados, antes do início oficial da campanha eleitoral. A propaganda eleitoral foi liberada pela Justiça Eleitoral apenas no último domingo (16).
Ao discursar para prefeitos e lideranças políticas, o presidente pediu que os eleitores priorizassem os candidatos de sua base política e, posteriormente, votassem nele.
A decisão de Mendonça atende parcialmente, em caráter liminar, a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que havia solicitado a retirada de todo o conteúdo da convenção das plataformas digitais de Lula, do PT e dos candidatos citados no processo.
Além do presidente, são alvo da ação o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa, candidato ao Senado pela Bahia.
Vídeos terão que ser editados
Na decisão, André Mendonça afirmou haver elementos suficientes para determinar a interrupção da divulgação de trechos considerados manifestamente irregulares.
O ministro, porém, não determinou a retirada de todo o conteúdo da convenção. De acordo com o magistrado, as gravações do evento têm mais de três horas e apenas alguns trechos apresentam possíveis irregularidades.
Por isso, a determinação é para que os vídeos sejam editados e tenham excluídas as passagens em que Lula faz pedidos explícitos de voto.
O que diz a legislação eleitoral
Antes do início oficial da campanha, a legislação permite que pré-candidatos apresentem propostas, discutam ideias, divulguem uma possível candidatura e busquem apoio político.
O que não é permitido é transformar as manifestações em propaganda eleitoral antecipada, especialmente por meio de pedidos explícitos de votos.
A regra busca garantir maior equilíbrio entre os concorrentes, evitando que um candidato comece a pedir votos e ocupar espaço junto ao eleitorado antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
A questão, no entanto, pode gerar interpretações diferentes quando os pedidos acontecem durante convenções partidárias. Especialistas apontam que esses eventos têm natureza intrapartidária e que, por isso, pedidos feitos nesse contexto não necessariamente configuram propaganda eleitoral antecipada.
A definição depende da análise da Justiça Eleitoral sobre as circunstâncias de cada caso.
A decisão de André Mendonça é liminar, ou seja, tem caráter provisório e ainda poderá ser analisada de forma definitiva pelo TSE.
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