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Justiça

Juiz de Manaus anula justa causa de motorista que desviou rota para ir ao banheiro e cita banda Skank

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Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) anulou a demissão por justa causa de um motorista carreteiro que foi dispensado após desviar a rota prevista para utilizar o banheiro, em decisão considerada incomum e com tom humanizado.

O trabalhador, que havia sido admitido em abril de 2023, foi demitido em junho de 2025 sob a acusação de mau procedimento e indisciplina, pois teria deixado o veículo em via pública e atrasado a entrega. No entanto, durante o processo, uma testemunha confirmou que a parada fora motivada por uma necessidade fisiológica emergencial.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o ato não constituiu conduta ilícita ou imoral e que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional, especialmente porque o motorista não tinha antecedentes graves no trabalho. Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu a referências pessoais — como ensinamentos da avó e experiências próprias — e até mencionou a banda Skank para ilustrar a necessidade de razoabilidade na punição.

Na decisão, a Justiça do Trabalho converteu a justa causa em dispensa sem justa causa, determinando o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, além de R$ 8 mil por danos morais, em razão do constrangimento sofrido pelo trabalhador.

Fonte: Bahia Notícias

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