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Justiça

Justiça determina apreensão de passaporte de empresário da Polishop por dívida com banco

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Foto: Reprodução/Polishop

A Justiça determinou a apreensão do passaporte de um empresário ligado à Polishop em razão de uma dívida civil com um banco, cujo processo tramita na esfera judicial. A medida foi adotada como forma de garantir o cumprimento de uma decisão que busca assegurar o pagamento do valor devido, considerado não quitado apesar de tentativas anteriores de conciliação entre as partes envolvidas.

De acordo com a decisão, a ordem de apreensão do passaporte foi expedida para dificultar eventual saída do país do empresário e reforçar a necessidade de que ele responda ao processo e regularize a dívida. Esse tipo de determinação é uma ferramenta que o Judiciário pode aplicar em casos de descumprimento de obrigações pactuadas quando há risco de evasão do devedor.

O banco credor alegou nos autos que o empresário deixou de honrar compromissos financeiros relativos a um contrato de grande valor, e que medidas coercitivas foram solicitadas para assegurar a efetividade da decisão judicial. A apreensão do passaporte é considerada medida cautelar e tem como objetivo evitar que o devedor fuja da jurisdição brasileira, respondendo pelos débitos e implicações legais.

Autoridades jurídicas ouvidas destacam que esse tipo de determinação raramente é tomada de forma isolada e costuma ser precedida de tentativas de negociação, além da comprovação de que outras providências menos gravosas não surtiram efeito no processo.

Até o momento, ainda não há registro público de manifestação da defesa do empresário sobre a decisão ou sobre eventuais recursos que possam ser apresentados para contestar a medida.

Fonte: Metro1

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